Confederação questiona norma do TST que prevê aplicação do BacenJud ao processo do trabalho

Foi questionada no Supremo Tribunal Federal (STF) norma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que prevê a utilização, no processo do trabalho, de dispositivos do Código de Processo Civil (CPC) de 2015 que regulamentam a penhora de dinheiro em depósito ou em aplicação financeira (por meio do sistema BacenJud). A matéria é tema da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5974, ajuizada pela CNT.

A Confederação Nacional do Transporte (CNT) alega, em síntese, que “a CLT, que é a legislação de regência do Processo do Trabalho, ao dispor sobre os atos de constrição patrimonial aplicáveis às demandas trabalhistas, não previu a possibilidade de tornar indisponíveis os ativos financeiros em nome do executado existente em instituições bancárias, de modo que, não cabe ao TST, por meio de IN editada por resolução, extrapolar os limites legais.”

O BacenJud foi criado pelo Banco Central do Brasil e pelo Conselho Nacional de Justiça diante da excessiva demanda de ofícios recebidos pelo Judiciário. Tal sistema tem como objetivo permitir que os Magistrados requisitem diretamente informações aos bancos dos ativos financeiros dos executados.

A medida autoriza a Justiça do Trabalho a bloquear os bens do executado por débitos trabalhistas, o que extrapolaria os limites legais, violando, ainda, o devido processo legal, a ampla defesa e o contraditório, bem como a garantia da propriedade privada.

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