Criptoativos e o controle realizado pelo Poder Público – Instrução Normativa 1.888/19

O tema acerca das criptomoedas vem sendo discutido com frequência no país.

Compras e vendas realizadas através de bitcoins e outros criptoativos em diversos segmentos fizeram com que o Poder Público, recentemente, começasse a enfrentar a questão de outra forma.

A Receita Federal emitiu, no último dia 3 de maio, a Instrução Normativa n.º 1.888/19, que visa obrigar a prestação de informações relativas às operações realizadas com criptoativos, com foco no papel das exchanges.

A Instrução visa ter maior controle sobre as operações envolvendo criptoativos, apresentando uma série de exigências, dividindo-as para as exchances com domicílio no Brasil e a pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no país.

Cabe ressaltar que o Fisco já havia se manifestado quanto à necessidade de declaração de criptoativos no imposto de renda.

Com tais exigências, o intuito é o de que haja o fornecimento às autoridades fiscais brasileiras de dados mais relevantes.

Além disso, importante observar as sanções por descumprimento contidas no ato normativo em análise, inclusive com a imposição de multas pecuniárias.

O efeito de tal controle pelo Poder Público, de um lado, traz maior garantia a sua própria fiscalização, mas, pelo outro, interfere sobremaneira no mercado, criando barreiras à própria operação envolvendo criptoativos.

 

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