A ADI 5336, evidenciou que a lei do Estado do Rio de Janeiro, violou a competência exclusiva do Poder Federal Legislativo sobre direito do trabalho circunscrito na Constituição Federal.
O Supremo Tribunal Federal, examinou na última semana a ADI 5336, que contestou a legalidade da promulgação da Lei 6.296/2012, pelo estado do Rio de Janeiro. Que predispõe sobre à saúde ocupacional dos profissionais de enfermagem.
A lei estadual violou a competência exclusiva da União para legislar sobre direito do trabalho, prevista no artigo 22, inciso I, da Constituição Federal. A lei estadual impugnada estabelece medidas aos profissionais de enfermagem que regulamentou a obrigatoriedade de exames periódicos, regras para plantões, repouso durante a jornada de trabalho da categoria.
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