STJ determina que o ICMS deve ser excluído do cálculo da CPRB

A 1.ª Seção da Corte encerrou o julgamento de três recursos, no último dia 10, e firmou entendimento de que a CPRB (contribuição previdenciária sobre a receita bruta) não tem incidência sobre os valores que ingressam na sociedade e são destinados ao pagamento do imposto sobre circulação de mercadorias e serviços.

O julgamento foi realizado sob o rito dos recursos repetitivos, repercutindo seus efeitos sobre os casos semelhantes que estão em instâncias inferiores.

Com isso, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional estima que pode haver prejuízo ao erário no montante de aproximadamente 10 bilhões de reais.

A medida, todavia, aproxima-se da que vem se verificando na jurisprudência, em favor dos contribuintes, como foi no caso da retirada, pelo Supremo Tribunal Federal, do ICMS do cálculo do PIS e da Cofins.

 

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