Medida Provisória 876/19 agiliza o processo de constituição de sociedades no Brasil

Em março de 2019, foi publicada a medida provisória 876, onde reduzia significantemente o prazo para registro de certos atos societários nas juntas comerciais.

Segundo a MP, houve uma alteração a Lei do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins (lei 8.934/94), o prazo serão no máximo 5 dias úteis (contados da data do protocolo), para realizar: o arquivamento de atos de sociedades anônimas, atos de transformação, atos de constituição e alterações de consórcios e de grupo de sociedades.  Caso ultrapasse a data limite os atos podem ser considerados arquivados, mediante provocação do interessado.

Essa Medida Provisória estabeleceu também que os atos constitutivos de Empresários Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) e Sociedades Limitadas (Ltda.) vão obter seus registros automaticamente, após o deferimento da consulta da viabilidade do nome empresarial e também da viabilidade de localização e, desde que tenha sido utilizado o instrumento padrão do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI).

Caso aja eventuais vícios existentes nesse atos constitutivos citados acima passarão por uma analise posterior, com o prazo de até dois dias úteis após o registro automático, caso o vício seja considerado insanável, o arquivamento será cancelado.

Com a recente MP, contadores e advogados que declaram, sob sua reponsabilidade pessoal, que cópias simples de documentos conferem com seus correspondentes originais, o processo de autentificarão fica dispensado.
Não será mais necessário apresentar uma cópia autenticada de documentos, logo, teremos a diminuição de tempo e custos.

Essa medidas provisórias no Brasil são instrumentos com força de lei adotadas pelo Presidente da República, tendo efeitos imediatos, o prazo de vidência de 60 dias, prorrogáveis por igual período. Para serem convertidas em lei, o Congresso Nacional precisa aprová-las.

Fontes: Migalhas

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