
A 1.ª Seção do Superior Tribunal de Justiça finalizou o julgamento do recurso repetitivo acerca da contagem do prazo prescricional intercorrente disposto no art. 40 da Lei de Execução Fiscal.
O caso é de fundamental importância para os contribuintes, já que, agora, não é preciso que haja decisão de suspensão do processo, para que então se inicie a contagem do prazo prescricional.
Tal prazo, pela nova sistemática, terá sua contagem iniciada automaticamente, caso não sejam encontrados bens do devedor, o que trará, decerto, maior segurança jurídica aos executados.
Segundo o Ministro Og Fernandes, a decisão proferida poderá afetar cerca de 20 milhões de execuções fiscais pelo Brasil.
Por Dra. Mariana Ferreira – Advogada Tributária
|
O MB Advogados coloca-se à disposição para auxiliar-lhe como possível, em caso de dúvidas ou mais informações, clique no botão abaixo ou fale conosco através de nosso telefone.
|



