STJ, sob perspectiva principiológica, considera válida cláusula penal que prevê perda integral de valores pagos em compromisso de compra e venda

Em data recente, o Superior Tribunal de Justiça – STJ, diante do julgamento do Recurso Especial n.º 1723690/DF, testificou a pujança dos consagrados princípios do direito, especificamente sob o viés contratual.

O caso em apreço permitiu o debate acerca da validade do instrumento contratual firmado entre particulares. Isso porque considerou válida cláusula penal que determinava a perda integral dos valores já pagos em contrato de compromisso de compra e venda.

O aresto, em rápida síntese, identificou a máxima do pacta sunt servanda como vértice da relação jurídica estabelecida entre os particulares, portanto, se ausentes vícios de vontade, deve-se entender pela justa celebração bilateral e voluntária do negócio jurídico.

Nos seus termos, o Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva confirmou a validade de cláusula contratual firmada entre as partes em que pese a evidente ausência dos vícios de estado de perigo e/ou lesão.

“No caso dos autos, por se tratar de compromisso de compra e venda celebrado de forma voluntária entre particulares que, em regra, estão em situação de paridade, é imprescindível que os elementos subjetivos da lesão sejam comprovados, não se admitindo a presunção de tais elementos. Entendimento em sentido contrário poderia incentivar a parte a assumir obrigações que sabe serem excessivas para depois pleitear a anulação do negócio jurídico.”

Cânone também homenageado foi o princípio da boa-fé objetiva e suas ramificações. O que se vinha discutindo no Recurso Especial era a excessiva desproporcionalidade da cláusula penal que estipulava a retenção integral dos valores já pagos pelo promitente comprador.

Contudo, ficou comprovado que houve conduta contraditória, divorciada da boa-fé objetiva, pelo que pretendeu a anulação da cláusula penal a parte que suscitou a inclusão desta no termo aditivo da promessa de compra e venda, restando observado, assim, o postulado do venire contra factum proprium, ou seja, a vedação do comportamento contraditório.

A prolação desta jurisprudência do STJ confirma a notoriedade dos princípios no ordenamento pátrio. Tenha-se certo que os tais guardam valores fundamentais da ordem jurídica, ainda, inspiram a elaboração de normas jurídicas que são editadas sob a proteção destes. Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/jurisprudencia/toc.jsp?livre=201800309081.REG.

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