Justiça de São Paulo decide pela não Incidência de PIS & Cofins sobre Receitas Financeiras

Em decisão inédita a 22ª Vara Cível Federal de São Paulo decidiu, em sede liminar, suspender a eficácia do decreto nº 8.426, uma vez que este não teria o condão legal de elevar ou restabelecer a alíquota do PIS e COFINS sobre as receitas financeiras.

Isso porque, tal alteração na alíquota das contribuições viola diretamente o previsto no artigo 150, I da Constituição Federal e artigo 97, II do Código Tributário Nacional, em observância ao princípio da legalidade.

Tal premissa tem por base a regra constitucional de que as alíquotas dos tributos só podem ser alteradas por lei em sentido estrito, entendendo-se desta feita, lei ordinária ou medida provisória. Assim, A União, Estados e Municípios só podem exigir tributo ou aumentar tributo desde que previsto em lei.

Salienta-se que tal questão encontra-se em sede de repercussão geral no Supremo Tribunal Federal sob o nº 986.296 para que se decida sobre a possibilidade de alteração das alíquotas do PIS/COFINS por meio de decreto. Nesta linha, o futuro entendimento servirá de guia para os possíveis casos que surgirem ao redor do tema.

Por Dra. Mariana Ferreira – Advogada Tributária

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