Desregulamentação das franquias de bagagens no transporte aéreo gera expectativa de aquecimento econômico.

Nos últimos dias, a Medida Provisória n.º 863/2018, a qual altera disposições do Código Brasileiro de Aeronáutica, voltou a suscitar debates. Isso porque, a sanção presidencial, não integral, ocorreu nesta semana.

Em verdade, a Medida Provisória tem por principal escopo a autorização de 100% de capital estrangeiro nas empresas de transporte aéreo. Entretanto, foi o veto presidencial do trecho que isentava de cobrança a franquia de bagagem de até 23 kg em voos domésticos o maior gerador de polêmicas.

A princípio, o veto teria sido influenciado por diversos órgãos e instituições que ofereceram pareceres favoráveis a desregulamentação da franquia de bagagem obrigatória, tais como a Agência de Aviação Civil – ANAC, Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE, Secretaria Nacional do Consumidor – SENACOM, entre outros.

Pondera-se que ao desregulamentar a franquia de bagagem haverá estimulo a concorrência entre empresas aéreas, assim ampliando as alternativas de serviços e preços para que o passageiro escolha de acordo com a própria necessidade, tudo com maior transparência na relação consumerista. Também se almeja a geração de empregos pela entrada de novas parcerias comerciais.

Contudo, é perceptível que o veto não agradou a todos. Em posição contrária, argumenta-se que a desregulamentação apenas valoriza as grandes empresas e penaliza o consumidor em seus direitos.

O trâmite legislativo não está, ainda, encerrado. O veto presidencial será analisado pelo Congresso Nacional que, por fim, decidirá mantê-lo ou não.

Paira incredulidade sobre os possíveis efeitos positivos aos consumidores, visto que não houve, até o momento, diminuição no preço das tarifas, mesmo havendo autorização para cobrança das bagagens despachadas desde que fora editada Resolução da ANAC em 2016, muito pelo contrário. Outrora, a fundamentação de aquecimento da economia, geração de renda e emprego, não está desamparada, e, certamente, poderá beneficiar a população em diversos aspectos econômicos e sociais, se os resultados previstos forem concretizados.

Fonte: ANAC.

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