Dispensa de reconhecimento de firma e autenticação de documento para Poder Público

Foi publicada no último dia 9 de outubro, a Lei 13.726/18, que prevê a dispensa do reconhecimento de firma, autenticação de cópias e a desnecessidade de exigência de alguns documentos pessoais junto a órgãos e entidades da Administração Pública.

A nova legislação determina que os órgãos e entidades públicas não podem mais exigir do administrado o reconhecimento de firma, caso o documento seja assinado na presença do funcionário público, a autenticação de cópia de documento, se for possível a comparação entre a cópia e a via original, a apresentação de certidão de nascimento, em caso de apresentação de documento de identidade, a apresentação de título de eleitor e a autorização para viagem de menor com firma reconhecida caso os pais estejam presentes no embarque.

A medida caminha no mesmo sentido das outras medidas implementadas pela Lei 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário do Serviço Público), que visam desburocratizar o serviço público e implementar maior eficiência, consubstanciada em uma Administração Pública gerencial.

O referido ato normativo entra em vigor no próximo dia 24 de novembro, quando então será dado importante passo para que os administrados se utilizem de serviços públicos cada vez mais eficientes.

O MB Advogados coloca-se à disposição para auxiliar-lhe como possível, em caso de dúvidas ou mais informações, clique no botão abaixo ou fale conosco através de nosso telefone.

contato-mblc