Estudo realizado pelo TST, no mês de novembro de 2018, um ano após a vigência da Lei 13.467/2017, aponta que as serventias dos Tribunais do Trabalho receberam no período compreendido entre os meses de janeiro e setembro de 2017, 2.013.241 ações, ao passo que no mesmo período, no ano de 2018, o número diminuiu para 1.287.208.
A redução no ajuizamento de demandas trabalhistas tem como efeito imediato a redução do acervo das Varas do Trabalho e, consequentemente, a possibilidade de conferir maior celeridade para os atos processuais, promovendo assim, benefício para todos os envolvidos, tornando possível a diminuição de 500 mil processos que estavam pendentes de julgamento.
Por outro lado, a reforma trabalhista não estimulou grandes mudanças no que tange o entendimento jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho, uma vez que a aprovação, alteração ou revogação de súmulas, precedentes normativos e OJs seguem um rito próprio, definido no Regimento Interno do TST.
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