Superior Tribunal de Justiça através de Súmula firma relevante entendimento sobre efeitos da sentença nas ações de alimentos

Ponderação recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerra dúvidas a respeito dos impactos e proporções de sentenças que abordam questão quanto ao pagamento de pensão alimentícia.  Considerando numerosos precedentes, a Segunda Seção do STJ, aprovou em 12 de dezembro de 2018 a Súmula 621, tendo sido publicada posteriormente em 17 de dezembro de 2018.

Nesta vereda, passa a ser adotado o entendimento jurisprudencial, deste STJ, considerando que “os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.”

Em verdade, o STJ seguiu a razão da Lei n.º 5.478 a qual dispõe especificamente sobre a ação de alimentos e, também, já previa no §2.º, art. 13 que os alimentos fixados pelo juízo retroagem à data da citação em qualquer caso.

A celeuma com relação ao momento da aplicação dos efeitos da sentença em questões referentes a ação de alimentos, portanto, não mais subsiste. No mais, as vedações determinadas na Súmula 621 contribuem para a melhor compreensão, posto que exaure possíveis desdobramentos venturos.

contato-mblc
O MB Advogados coloca-se à disposição para auxiliar-lhe como possível, em caso de dúvidas ou mais informações, clique no botão abaixo ou fale conosco através de nosso telefone.
Recent Posts
Contact Us

We're not around right now. But you can send us an email and we'll get back to you, asap.

Not readable? Change text. captcha txt