TRT da 1ª Região decide em 1ª instância que não se aplica a jornada de 24 horas semanais ao Técnico em Radiologia

No último dia 10 de setembro, o juiz titular da 13. Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, proferiu sentença de improcedência do pedido de horas extras pleiteado por reclamante que exercia a função de técnica em radiologia, bem como do pleito de diferença salarial de acordo com o piso da categoria.

A reclamante asseverou em sua inicial que sua jornada laboral deveria ser de 24 horas semanais, com amparo na Lei n.º 7.394/85. Além disso, pleiteou as diferenças salariais com base em controvérsia acerca do piso salarial de dois salários mínimos profissionais a que dispõe a lei n.º 7898 de 2018 e a Lei n.º 3.999/61.

A tese de defesa foi acolhida, representando verdadeiro ineditismo no entendimento firmado pela Justiça do Trabalho, que, anteriormente, vinha julgando casos semelhantes em sentido contrário.

Por Dra. Mariana Ferreira – Advogada Tributária

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