Validade de registro de prova em Blockchain em demanda sobre conteúdo
É cada vez mais recorrente a utilização de tecnologias no âmbito do Direito
Nessa esteira, no caso em exame, determinado político alegou ter sido vítima de publicações inverídicas a seu respeito, em mídias sociais.
Com o intuito de apresentar as provas do conteúdo ofensivo, o autor registrou as publicações na Blockchain, para atestar a autenticidade de suas alegações.
Muito utilizada e surgida no meio das criptomoedas, a Blockchain visa garantir segurança ás informações.A utilização da referida tecnologia foi aceita pela magistrada do caso, que, inclusive, alegou ser a plataforma hábil a comprovar a veracidade e existência dos conteúdos.
Já utilizada, por exemplo, pela Receita Federal, dita tecnologia, agora, começa a invadir o território de atuação de advogados e profissionais do Direito.
Fonte: Processo n.º 2237253-77.2018.8.26.0000
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