WhatsApp: violações e mal-uso de dados pessoais fazem jus a reparos indenizatórios
Descoberta no início do mês, nova brecha de segurança no aplicativo de mensagens WhatsApp alarmou os usuários mais uma vez. Podendo afetar dispositivos Android e iPhones, a vulnerabilidade põe em debate questões latentes da era digital. Isto porque, atualmente, as contas ativas deste sistema de comunicação instantânea já ultrapassam o marco de 1,5 bilhão de usuários.
Por comunicado, o aplicativo informou sobre a necessidade de que os usuários atualizassem suas versões, a fim de proteger seus dispositivos móveis contra possíveis ataques direcionados e projetados para comprometer informações armazenadas nos mesmos. A partir de um programa espião, designado como Spyware, há capitação de dados destinados a fins reprováveis, como o roubo de dados confidenciais.
É bem verdade que a dinâmica social contemporânea incorpora no dia-a-dia diversas interseções da era digital, e por assim ser, o Direito não deixa por compreender temas desta natureza e tem evoluído, paulatinamente, em direção a frear comportamentos desvirtuados também no universo da Internet.
Nas ações judiciais que envolvem vazamento de dados, tem-se vislumbrado um aumento do quantum indenizatório, isso, segundo o MP tal medida é relevante para além do reparo aos danos causados aos usuários e clientes, pois vincula, também, caráter pedagógico com a intenção de coibir a transmissão de dados pessoais discricionariamente.
Há que se pôr em relevo que o alerta para atualização não exime de responsabilidade o aplicativo de mensagens. De acordo com a Constituição Federal, “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”, posto que, como direitos indisponíveis e indispensáveis a todos que convivem em sociedade, devem ser resguardados.
Destaca-se, ainda, que, inclusive às pessoas jurídicas podem se valer da proteção legal quanto aos direitos da personalidade, no que couber.
Cabe a todos a construção de uma sociedade segura e compreensiva. Como elemento social, o Direito, através das normas jurídicas, compartilha direitos e deveres, liberdades e responsabilidades. Assim deve permanecer, se adequando ao contexto imediato, não apenas na letra da lei, do mesmo modo deve ser na prática jurídica.”
Fonte: Olhar Digital.
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