O crescimento dos trades de bitcoin e o ordenamento jurídico

As criptomoedas têm cada vez mais atraído a atenção do meio jurídico. Primeira criptomoeda do mundo, colocado em circulação em 2009, o bitcoin vem revolucionando o mercado financeiro global, fazendo com que muitas pessoas mergulhem nesse terreno que é o trade de bitcoins.


Como consequência do aumento de sua popularidade e da intensificação dos investimentos em trade de bitcoins, surgem também os primeiros casos de litígios judiciais envolvendo essa nova modalidade de investimento.

Como exemplo podemos citar o caso de Cláudio Fernandes Sant’anna que ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de indenização por danos materiais, morais e de tutela antecipada contra a gestora de criptomoedas Atlas Quantum e seu proprietário, Rodrigo Marques dos Santos.

A ação foi ajuizada pelo Autor, pois, segundo ele, após ser informado de que a empresa gestora teve suas atividades suspensas pela CVM (Comissão de Valores Mobiliários), tentou, sem sucesso, efetuar o resgate de seu investimento, recebendo apenas respostas evasivas da gestora.

Por meio de recente sentença, o Juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Santos julgou procedente o pedido de rescisão contratual e indenização por danos morais contra a gestora e contra seu proprietário.

A decisão determina que seja reembolsado ao autor da demanda o valor por ele investido, qual seja, R$ 354.838,14, mais juros de 1% ao mês e correção monetária, e ainda o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, sendo ainda concedida tutela antecipada para bloquear os ativos dos envolvidos.

Segundo o magistrado, a “ATLAS iniciou uma cadeia de investimentos e quebrou, à semelhança do que ocorre nas operações chamadas de ‘pirâmide’“. Ainda segundo o magistrado: 

A premissa que soluciona a causa é clara e já está bem definida: a empresa captou recursos do autor e não devolveu, fato bastante para a procedência do reembolso”(…)

O autor não reclama pelos lucros astronômicos prometidos e não pagos, nem pelos ganhos perdidos nesse meio tempo. A pretensão é singela e se volta apenas ao capital investido, o que é insofismável, pena de se chancelar enriquecimento ilícito

Como justificativa para o bloqueio de ativos da empresa e de seu fundador, o magistrado alegou que este se faz necessário, pois “o mercado de bitcoins foi atingido por severa crise de gestão, colocando em incerteza futura reversão do quadro”.

No que tange aos danos morais, o juiz ponderou ainda que “qualquer pessoa que se submetesse à situação do autor, de aplicar renda expressiva, a respeito da qual é crível seja grande parte ou o todo de seu patrimônio, para então perder tudo, certamente padeceria de angústia e aflição muito além de mero aborrecimento”.

Como visto, o tema trade de bitcoins ainda é bastante incipiente no Brasil, contudo, seu mercado cresce e ganha cada vez mais espaço no mundo dos negócios.

Com isso, também crescem os conflitos sobre essa temática em nosso ordenamento jurídico, demandando uma constante atualização de nossos operadores do Direito, fazendo-se necessário contar com uma assessoria jurídica preparada para as possíveis implicações legais. 

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