A Secretaria da Receita Federal informou, na última quinta-feira, 19, que cancelou a adesão ao Programa Especial de
Regularização Tributária (Pert) de mais de 700 contribuintes “viciados em Refis”, como classificou a instituição em nota. A punição ocorreu porque esses contribuintes não pagaram obrigações correntes que chegaram a um total superior a R$ 1 bilhão.
O programa de parcelamento, criado pela Lei 13.496/2017, concedendo descontos e facilidade no pagamento de multas, para atender pessoas físicas e jurídicas que haviam interesse em regularizar débitos tributários e não tributários vencidos até 30 de abril de 2017.
Em muitos casos, as empresas que aderem aos programas de parcelamento, o fazem como forma de planejamento tributário e estratégico, e, em algumas ocasiões, como forma de ganhar verdadeiro fôlego em seu caixa, já que ocorre, nesses casos, a suspensão da exigibilidade dos créditos tributários parcelados.
Todavia, deve-se atentar para o adimplemento das obrigações tributárias correntes, já que a Receita Federal pode cancelar a adesão das empresas ao programa, como o fez com mais de 700 contribuintes, e planeja fazer com outros 4 mil.
A importância de manter as obrigações tributárias em dia reside no fato de que o inadimplemento pode levar a empresa a ter um impacto econômico vultoso, com o possível cancelamento da adesão aos programas de regularização tributária.


