Superior Tribunal de Justiça através de Súmula firma relevante entendimento sobre efeitos da sentença nas ações de alimentos

Ponderação recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ) encerra dúvidas a respeito dos impactos e proporções de sentenças que abordam questão quanto ao pagamento de pensão alimentícia.  Considerando numerosos precedentes, a Segunda Seção do STJ, aprovou em 12 de dezembro de 2018 a Súmula 621, tendo sido publicada posteriormente em 17 de dezembro de 2018.

Nesta vereda, passa a ser adotado o entendimento jurisprudencial, deste STJ, considerando que “os efeitos da sentença que reduz, majora ou exonera o alimentante do pagamento retroagem à data da citação, vedadas a compensação e a repetibilidade.”

Em verdade, o STJ seguiu a razão da Lei n.º 5.478 a qual dispõe especificamente sobre a ação de alimentos e, também, já previa no §2.º, art. 13 que os alimentos fixados pelo juízo retroagem à data da citação em qualquer caso.

A celeuma com relação ao momento da aplicação dos efeitos da sentença em questões referentes a ação de alimentos, portanto, não mais subsiste. No mais, as vedações determinadas na Súmula 621 contribuem para a melhor compreensão, posto que exaure possíveis desdobramentos venturos.

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